Promotora tenta, noutra instância, cassar Cláudia Regina.
Três meses depois de eleita, dois meses após ser diplomada e um mês como prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, ainda está ameaçada de perder o cargo eletivo. Na próxima quarta-feira, 27, o juiz Verlano Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), vai reunir a gestora municipal, o vice-prefeito, Wellington Filho, do PMDB, e as testemunhas arroladas pela defesa deles para explicar as acusações de compra de votos e abuso de poder econômico e político.
Isso é consequência do recurso contra expedição de diploma (RCED) da democrata que o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Ana Ximenes, ingressou direto no TRE no início de janeiro. O recurso, protocolado no dia 7 do mês passado, chegou às mãos do juiz eleitoral Verlano Medeiros nesta quinta-feira, mas ainda não foi apreciado de maneira mais aprofundada pelo magistrado. “Deferi as diligências solicitadas pelo MPE, mas ainda não analisei o caso de forma mais completa”, explica ele.
Na verdade, o recurso não tem muitas novidades sobre o caso, foi mais uma estratégia diferente da inicialmente utilizada pelo MPE. Ana Ximenes, que em novembro entrou com sete representações contra Cláudia Regina, pedindo a cassação do registro de candidatura e do diploma dela e do vice, decidiu reunir todas essas ações em uma só. Um recurso de 48 páginas (sem contar os anexos), onde ela explica e fundamenta as denúncias feitas contra a prefeita eleita de Mossoró.
“O objetivo é o mesmo das representações: conseguir a cassação do diploma de Cláudia Regina. Só a estratégia foi diferente, porque o RCED, pode-se dizer, tem tramitação mais rápida. E essa tramitação ocorre já no Tribunal Regional Eleitoral”, explicou Verlano Medeiros.
Por isso, inclusive, que a defesa que a prefeita eleita apresentou para as representações na primeira instância, serão consideradas também para esse recurso do TRE. “Já recebemos essa defesa e vamos convocar na próxima quarta-feira Cláudia Regina, Wellington Filho e as testemunhas arroladas por eles para a defesa. O MP pediu diligências, mas não arrolou nenhuma testemunha”, acrescentou Verlano Medeiros.
Não era para menos. A maioria das ações foi protocolada na primeira instância ainda em novembro, contudo, até o momento, nenhuma foi julgada. No final daquele mês, inclusive, Karine Crispim, promotora de Justiça que assinou de forma conjunta as representações, afirmou que esperava que todas fossem julgadas até a diplomação que ocorreria no dia 18 de dezembro.
Nada disso. Os processos tiveram poucas novidades durante esse período e tanto Cláudia Regina, quanto Wellington Filho foram diplomados – e empossados. “Fizemos tudo que poderíamos fazer. Estamos cientes disso, mas está tudo na mesma. A gente reuniu as provas, fez as ações, mas só uma teve instrução até agora”, avaliou Karine Crispim.
Diante desse fato, Ana Ximenes ressaltou no recurso que não houve qualquer decisão anterior na primeira instância, mas os diplomas foram expedidos. “Não há qualquer decisão judicial anterior combatida pelo RCED, como ocorre com as demais peças recursais. Porém, tal ação visa reformar o ato administrativo certificatório e declaratório da última fase do processo eleitoral, que é o ato de expedição de diploma”, afirmou Ana Ximenes, na RCED protocolada no TRE no dia 7 de janeiro.
Ana Ximenes, por sinal, manteve nesse recurso as declarações fortes das representações. “Acontece que, diferentemente do que se almeja, a campanha eleitoral dos recorridos não se conduziu com o respeito devido às normas eleitorais. Tais infringências, observadas tanto uma a uma, quanto em seu conjunto, permitem inferir que o resultado das urnas restou insofismavelmente maculado pelo abuso de poder político-econômico e pelo uso da máquina pública”, avaliou a promotora de Justiça.
Ana Ximenes também afirmou ainda que “certamente, em face dos mais diversos fatos compreendidos como ilegais e imorais, não se pode afirmar que a soberania popular prevaleceu na disputa eleitoral mossoroense, posto que o voto foi, em situações várias, corrompido em benefício dos eleitos”.
Ana Ximenes colocou no recurso que houve a utilização indevida dos bens e servidores públicos municipais e estaduais como forma de privilegiar a candidata dos recorridos, visando precipuamente à manutenção de determinado grupo político na administração da cidade.
“Os motivos que foram todos unidos no processo para pedir a cassação do diploma de Cláudia Regina são os mesmos que foram utilizados na formulação de sete representações contra a prefeita eleita na primeira instância da Justiça Eleitoral, com as “provas pré-constituídas dos atos compreendidos como ilícitos, sendo todas elas anteriormente ajuizadas nas aludidas representações”, analisou.
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