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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

STJ PERMITE CONTINUIDADE DE PROCESSO CONTRA O EX-DEPUTADO FEDERAL.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir, ontem (20), continuidade da ação de improbidade administrativa contra a juíza de direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, mulher do ex-deputado estadual e federal Álvaro Dias, também réu no processo, movido pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
A ação foi ajuizada em 2007 e tem ainda como réu o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. Mas, o trâmite foi suspenso em 2008, quando a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que "não se admite o manejo de ação de improbidade administrativa contra magistrado em face de ato judicial".
Ontem, porém, a Segunda Turma do STJ deu provimento a recurso especial, permitindo a continuidade do processo.
Segundo a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, que deveria manter perante a Justiça Eleitoral. É que foi juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses (de setembro de 2002 a abril de 2004), sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Além disso, ainda segundo o MPF, apesar de em abril de 2004 ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a juíza teria permanecido com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, via Correios, depois que servidora-chefe do cartório eleitoral daquele município, por ordem da nova juíza eleitoral, solicitou a devolução.
Os dois processos penais eleitorais ocultados apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que possui laços de parentescos e vínculos políticos com Álvaro Dias. Além disso, quando candidato ao cargo de deputado em 2002, recebeu apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois pertenciam ao mesmo partido, o PDT.

Fonte: O Mossoroense/com informações do MPF/RN

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