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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

STF CONCLUI JULGAMENTO DO MENSALÃO.

Sete anos depois de revelado o esquema de compra de votos no Congresso e após 49 sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento do mensalão e definiu as últimas penas para os 25 condenados de envolvimento no esquema. Na sessão desta quarta, os ministros condenaram a pena de 9 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil ao ex-presidente da Câmara e atual deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como a pena é superior a 8 anos, João Paulo começará a cumpri-la na cadeia, em regime fechado. O resultado de anos de investigação foi a confirmação de que a base de sustentação ao governo Lula foi montada com dinheiro público desviado pelo PT.
Considerado o delator do esquema, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, teve a pena reduzida por ter contribuído com as investigações. Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão, o que lhe garantiu o direito ao regime semiaberto. Ele também terá de pagar multa de R$ 720,8 mil.
"O acusado era não apenas deputado federal, mas também titular da função de presidente da Câmara, cargo do mais alto relevo no comando do Legislativo e na organização do Estado brasileiro. Era uma das autoridades mais importantes da República, presidia a casa do povo, era o segundo na linha sucessória do presidente da República. Tudo isso atrai a causa de aumento de pena", afirmou o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, ao defender penas mais rígidas para João Paulo.
O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido ilegalmente R$ 50 mil do esquema do mensalão. O valor foi sacado pela mulher do deputado, Márcia Regina, numa agência do Banco Rural, em Brasília. Em troca, ele teria beneficiado agências do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza em processos de licitação na Câmara. Na época, João Paulo presidia a Casa. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Ao defender penas menores para Roberto Jefferson, Joaquim Barbosa disse que a legislação brasileira estabelece que o juiz pode reduzir a pena do réu que colabora para a identificação de envolvidos em crimes. O ministro reconheceu que a colaboração de Jefferson foi essencial para a instauração do processo.
Segundo o relator, a partir de informações prestadas por Jefferson, tornou-se possível desvendar o esquema do mensalão. Entre as colaborações do ex-deputado, Joaquim Barbosa destacou o fato de ele "trazer a público" os nomes do principal operador, Marcos Valério, do então tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos parlamentares que firmaram acordo com o esquema.
Um momento polêmico ocorreu no final da sessão, quando os ministros decidiam a pena que seria imposta a João Paulo por lavagem de dinheiro, crime pelo qual ele foi condenado por 6 votos a 5. Um dos votos favoráveis à condenação foi de Carlos Ayres Britto, que se aposentou no final de semana, mas não revelou qual pena deveria ser imposta ao parlamentar. "Eu insisti para que o ministro Britto deixasse o seu voto. Mas sua Excelência esqueceu. O que eu posso fazer?", afirmou Joaquim Barbosa. Na verdade, Britto não esqueceu de deixar o voto sobre a dosimetria. À época ele disse que considerava "antijurídico" deixar consignado o voto da dosimetria. Sem Britto, o julgamento ficaria empatado em 5 a 5. Em caso de empate, o réu deve ser absolvido.

Fonte: Agência Estado

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