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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

JEFFERSON ESCAPA DO REGIME FECHADO DE PRISÃO POR DENUNCIAR MENSALÃO.

Ministros do Supremo devem terminar hoje cálculo das penas de condenados no processo.

Ao retomarem nesta quarta-feira o cálculo das penas dos réus condenados no mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) caminham para encerrar o julgamento do processo, quarenta e nove sessões após o início dos debates, no dia 2 de agosto. O primeiro réu a ter a pena analisada foi o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do esquema de compra de votos, que pegou, no total, sete anos e 14 dias de prisão - em regime semiaberto - além do pagamento de R$ 720,8 mil, referentes a 287 dias/multa.
Pelo crime de corrupção passiva, o relator Joaquim Barbosa, que também preside o tribunal, propôs a condenação do presidente nacional do PTB a quatro anos e um mês de prisão, além do pagamento de R$ 494 mil, referentes a 190 dias/multa.
— Os motivos do delito são extremamente graves pois minam as bases da sociedade livre e democrática. As circunstâncias também são graves. (...) Aliás, o réu, através de negociações com Dirceu, Genoíno e Delúbio, enviou o secretário de seu partido a Portugal para garantir o recebimento de propina. O recebimento de milhões de reais pelo seu partido não significou um crime de consequências mínimas, pelo contrário.
Mas, por conta das colaborações que o réu teria dado ao processo, Joaquim fez nova proposta, reduzindo a pena em um terço, chegando a dois anos, oito meses e 20 dias, mais o pagamento de R$ 304,8 mil, relativos a 127 dias/multa. A posição do relator foi acompanhada pela maioria dos ministros da Corte.
— Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa — dissse o presidente do STF — É inegável que jamais teria sido instaurada a presente ação penal sem as declações do réu Roberto Jefferson.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, o ex-deputado do PTB teve a pena fixada em quatro anos, três meses e 24 dias, além do pagamento de R$ 416 mil, equivalente a 160 dias/multa.
Palmieri: pena prescrita
Antes do intervalo, os ministros também analisaram a pena por corrupção passiva para o réu Emerson Palmieri. Segundo a maioria dos ministros com poder de voto nesta matéria, o ex-tesoureiro do PTB teve a pena prescrita.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Palmiere foi condenado a 4 anos, mais 190 dias/multa, ou R$ 247 mil..
- Sua atuação foi intensa e estabeleceu constantes contatos com os demais réus envolvidos no crime - pontuou Barbosa.
Julgamento perto do fim
Restam apenas as dosimetrias relativas a três réus: Jefferson, delator do esquema, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; o deputado federal João Paulo Cunha (PT), ex-presidente da Câmara, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, condenado por corrupão passiva e lavagem de dinheiro.

Fonte: O Globo

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