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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

STF LIVRA VALDEMAR DA CANA EM REGIME FECHADO.

O pluri-encrencado deputado Valdemar Costa Neto (PT-SP) livrou-se da cana dura no julgamento do STF. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele teve a pena fixada em sete anos e dez meses de prisão. Como o castigo é inferior a oito anos, Valdemar poderá usufruir do direito de iniciar o cumprimento da sentença em regime semi-aberto.
Na conta do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, Valdemar deveria amargar uma pena maior: dez anos, dez meses e 20 dias –quatro anos e um mês pela corrupção passiva; seis anos, nove meses e 20 dias pela lavagem. Porém, o revisor Ricardo Lewandowski foi menos draconiano: dois anos e seis meses para o primeiro crime; cinco anos e quatro meses para o segundo.
Convidados a votar, os demais ministros ministros do Supremo endossaram, por maioria de votos, a dosimetria de Lewandowski para a imputação de corrupção. Quanto ao crime de lavagem, registrou-se um empate. Algo que favorece o réu. Assim, o revisor prevaleceu sobre o relator também quanto à lavagem. E Valdemar terá, no máximo, que passar as noites na cadeia. Se houver vaga.
Na sessão desta segunda-feira, os ministros calcularam as penas de seis deputados e ex-deputados que beberam das água$ do mensalão. Excetuando-se Pedro Corrêa (PP-PE), que pegou nove anos e cinco meses, todos os outros arrostaram penas que dão direito ao regime semi-aberto ou até à conversão da pena em prestação de serviços à comunidade.

Fonte: Josias de Souza

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