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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

RESÍDUOS SÓLIDOS: MUNICÍPIOS BRASILEIROS PODEM ACESSAR DUAS LINHAS DE CRÉDITO.

Os municípios que enfrentam dificuldades para cumprir as exigências previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina o fim dos lixões até 2014, poderão acessar duas linhas de crédito específicas do Governo Federal. A informação é do secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Pedro Wilson Guimarães. O esclarecimento foi encaminhado à Frente Nacional de Prefeitos em resposta ao ofício enviado pela entidade à presidenta Dilma Rousseff, em setembro deste ano.
De acordo com o secretário, os municípios têm à disposição as linhas de financiamento dos programas Fundo Clima, que oferecem financiamentos com taxas reduzidas para plantas de aproveitamento energético de biogás gerado por aterros sanitários e biodigestores, operacionalizado pelo BNDES; e o Saneamento para Todos, do próprio MMA, voltado para aterros sanitários e outros equipamentos para tratamento de resíduos sólidos urbanos. Operada pela Caixa Econômica Federal, com recursos do FAT/FGTS, essa linha tem ainda ações conjuntas com o Ministério do Trabalho e Emprego, para capacitação e incubação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
"O Governo Federal tem apoiado os municípios na elaboração dos seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com prioridade para os planos intermunicipais, conforme previsto em Lei, e de Plano Municipais de Coleta Seletiva por meio de editais publicado pelo Ministério do Meio Ambiente", afirma Pedro Wilson Guimarães no ofício.
Lei de Resíduos Sólidos
Instituído pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 7.404/2010, a Lei dos Resíduos Sólidos inclui o gerenciamento, direta ou indiretamente, das etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos e dos rejeitos.
O município que não cumprir com a determinação ficará impedido de licitar qualquer contratação de obra ou de serviço ligado que envolva os resíduos sólidos. As penalidades estabelecem ainda sanções no âmbito penal, civil, fiscal e administrativo para o prefeito de cada município que não tiver um plano específico elaborado.

Fonte: Roberta Paola

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