O Prêmio Congresso em Foco, entregue em 2012 pelo sétimo ano consecutivo, valoriza o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente no exercício do mandato.
A tarefa de identificar os parlamentares homenageados, conforme as regras do prêmio, é delegada, numa primeira fase, aos jornalistas que cobrem o Congresso Nacional, em processo realizado em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).
Eles votam nas categorias gerais – “melhores deputados” e “melhores senadores” – e especiais, descritas abaixo. Os 25 deputados federais e dez senadores mais votados nas categorias gerais e os cinco parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais passam à segunda etapa de votação, na internet.
Todos os congressistas pré-selecionados pelos jornalistas serão premiados com certificados. Caberá aos internautas definir os vencedores de cada prêmio da categoria especial e a classificação final dos selecionados para as categorias gerais. Em 2012, pela primeira vez, o público também poderá, pela internet, acrescentar um nome, em cada uma dessas categorias, aos escolhidos pelos jornalistas.
Outra mudança nas regras deste ano é a proibição expressa, incluída no regulamento, de premiação a parlamentares que respondam a acusações criminais em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a processos nos conselhos de ética da Câmara e do Senado ou que sejam alvo de denúncias de grave ofensa aos direitos humanos (por exemplo, por racismo, homofobia ou exploração de trabalho escravo).
Com o prêmio, o Congresso em Foco e seus parceiros querem ressaltar a importância do Parlamento em uma democracia e a necessidade de os eleitores acompanharem de modo permanente a ação dos congressistas, inclusive para reconhecer a boa atuação de quem melhor desempenha o mandato.
Combatemos a ideia de que “todos os políticos são iguais”, e convidamos você a nos ajudar a escolher os melhores representantes que a população enviou ao Congresso Nacional.
Fonte: Congresso em Foco

Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.