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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

MUNICÍPIOS PODERÃO PARCELAR DÉBITO PREVIDENCIÁRIO.

Ao aderirem ao parcelamento, Estados e municípios podem emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratarem empréstimos e receberem recursos do Tesouro Nacional.

Para dar fôlego de caixa a Estados, Distrito Federal e municípios, o governo federal decidiu abrir um novo parcelamento para dívidas de contribuições previdenciárias de responsabilidade deste entes.
Segundo a Medida Provisória 589, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, os governadores e prefeitos que aderirem ao programa terão abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o valor equivalente 2% da média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos até 31 de outubro deste ano.
Além disso, também estarão autorizando a União a reter dos fundos o valor equivalente à contribuição previdenciária mensal devida daqui para a frente.
O chefe da Divisão de Parcelamentos da Receita Federal, Frederico Faber, explicou que há muita inadimplência de Estados e, principalmente, dos municípios. Segundo ele, a MP atende uma reivindicação dos governadores e prefeitos e abre uma possibilidade de negociar o passivo e evitar novas dívidas. Faber disse que a situação dos municípios é mais crítica.
Além de uma alta inadimplência com a Receita, muitos argumentam que estão tendo perda de arrecadação em função das desonerações de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovidas pelo governo federal.

Fonte: Renata Veríssimo/O Estadão/Exame.cm

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