A defesa da prefeita afastada ingressou ontem com dois remédios jurídicos, nas mais altas cortes, em Brasília, para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça potiguar. À tarde, um habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando o retorno das atividades na chefia do Executivo. Quem assina o pedido - com caráter penal - é o advogado Raffael Gomes Campelo, um criminalista, o que mostra que Micarla de Sousa optou por trabalhar com duas frentes de defesa. Em paralelo, o advogado constitucionalista Paulo Lopo Saraiva, que defende a pevista desde o afastamento, deu entrada também ontem em um recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade da investigação. Ele defende que o Ministério Público não tem competência para tal.
"Na realidade eu já dei entrada no recurso pela internet e vou a Brasília para acompanhar o andamento. Não vou recorrer ao STJ porque o prazo é curto, faltam apenas 50 dias para o fim da gestão, por isso vou direto ao STF", explicou Lopo Saraiva. Ele afirmou ontem que não tem conhecimento sobre a contratação, pela prefeita afastada, de um novo escritório de advocacia para somar-se à defesa do processo. "Ela não me falou nada, mas quanto mais ajuda, melhor", afirmou o constitucionalista. Paulo Lopo tem sustentado que o afastamento de Micarla de Sousa foi inconstitucional. "A prefeita foi afastada com base em uma ação cautelar iniciada com um procedimento interno do Ministério Público. Não existe um inquérito, não há denúncia. O que existe até agora são indícios que podem ou não se transformar em provas", alegou o advogado.
Ele garantiu ainda que a chefe do Executivo não tem o que esconder. "A prefeita nunca pediu segredo de Justiça, foi o próprio desembargador Amaury quem decretou", insistiu, para completar: "Nós entendemos que a prefeita pode responder ao processo no exercício da sua função, não precisa ser afastada para isso. Não há nenhuma prova constituída, nem técnica, nem material". Semana passada, a TRIBUNA DO NORTE publicou sobre um encontro de Micarla de Sousa com um advogado, que vem a ser o jurista Erick Pereira, na sede da TV Ponta Negra. Ele não foi encontrado ontem para falar sobre possíveis acertos, mas em contato com a reportagem não descartou a possibilidade de somar-se à defesa da pevista.
Os advogados de Micarla insistem em falta de provas e "indícios de sobra". Paulo Lopo Saraiva destacou ontem que a referência do Ministério Público aos manuscritos encontrados na casa do ex-secretário de planejamento, Antônio Luna, apontando as iniciais M e W como sendo "Micarla" e "Weber" na condição de receptores de propinas podem ser, na verdade, suposições. "É impossível que as letras M e W sejam provas jurídicas capazes de afastar a prefeita do seu mandato", criticou.
O desembargador e relator do processo, Amaury Moura, reforçou, por sua vez, que o afastamento cautelar da então chefe do Executivo da capital foi deferido por terem sido encontrados indícios reveladores das práticas ilícitas. O objetivo da medida, segundo ele, foi garantir a investigação e assegurar a aplicação da lei penal. Amaury chegou a observar, quando deferiu o pedido do MPE, que é possível vislumbrar, através das provas, o recebimento de suposta propina, pela prefeita, no valor de R$ 142 mil (advindas dos contratos de fardamento e merenda escolar). Além disso, mencionou ele, é necessário um maior aprofundamento para desvendar a incompatibilidade entre os R$ 338 mil/ano da renda declarada no imposto de renda e os R$ 140/190 mil em despesas desvendados pelo Ministério Público.
Fonte: Maria da Guia Dantas, Fernanda Zauli e Sara Vasconcelos/Tribuna do Norte
Foto: Magnus Nascimento


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