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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

JULGAMENTO DA SUSPEIÇÃO É ADIADO NO TRE/RN.

Com o pedido de vistas dos autos por parte do juiz Carlos Virgílio Fernandes de Paiva, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu, na sessão de ontem, o julgamento sobre a arguição de suspeição protocolada contra o juiz Verlano de Queiroz Medeiros, em processo no qual ele atua como relator no mandado de segurança impetrado pelos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PC do B). Os dois tentam reverter decisão de primeira instância, que resultou na retirada dos nomes deles da lista dos eleitos em 7 de outubro para a Câmara Municipal.
O presidente do TRE, desembargador João Batista Rebouças, acatou o pedido de vistas do juiz Virgílio Paiva, quando já haviam dois votos pela procedência da exceção, o primeiro proferido pelo relator, o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo e o segundo do juiz Nilson Cavalcanti de Melo.
Como ocorreu na sessão de ontem, a entrada dos autos para julgamento no plenário da Corte independe de pauta, portanto, não se sabe se o juiz Virgílio Paiva vai proferir o seu voto na sessão prevista para a tarde de hoje. Do contrário, o processo só voltará a ser julgado a partir da próxima semana. Em virtude de ter pouco tempo na Corte, o juiz Virgílio Paiva não vinha acompanhando todo o caso e pediu mais prazo para estudar o processo: "Não estou muito seguro, o processo é delicado".
Além do juiz que pediu vista dos autos, faltam votar os juizes Amilcar Maia e Jailson Leandrom de Souza. Por ser parte interessada, não vota o juiz Verlano Queiroz. Durante o julgamento, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha Júnior, emitiu parecer pela procedência da exceção arguida pelos vereadores, por considerar que o juiz Verlano Queiroz atuou como advogado do presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins (PV), no processo da "Operação Impacto" que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribuna do Norte

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