Em Marcelino Vieira, a justiça condenou a ex-presidente da Câmara de vereadores e ainda vereadora, Fátima Fernandes e o técnico contábil José Benedito da Costa:
A vereadora, segundo sentença, coube:
a) ao ressarcimento integral dos valores dispendidos pela Câmara de Marcelino Vieira, a serem apurados posteriormente, na execução, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, contados do ajuizamento desta ação,
b) à perda de eventual função pública que estejam exercendo e à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos,
c) ao pagamento de multa civil que arbitro em 10% sobre o valor do que foi pago, e d) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ao técnico contábil:
a) à perda de eventual função pública que esteja exercendo e à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 (três) anos,
b) ao pagamento de multa civil que arbitro em 10% sobre o valor total do que foi recebido pelos serviços prestados à Câmara Municipal no exercício 2008, e
c) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Para acessar a decisão, acesse:
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=143&processo.codigo=3Z000039T0000&processo.foro=143
A fonte que mandou-me este e-mail, pediu insistentemente para não ser citada. Compromisso assumido é compromisso cumprido...">
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