Na sessão extraordinária desta quarta-feira (31) foi concluído o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo PRB contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB). Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito. Com a decisão, assumirá o mandato o suplente, José adécio (DEM), que não conseguiu ser eleito em 2010. Atualmente, José Adécio responde pela Companheia de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa). Dinson Nasser ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Marcos Dantas
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.