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quarta-feira, 6 de junho de 2012

VEREADORA DE SÃO TOMÉ PERDE CARGO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA.

Em sessão realizada nesta terça-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva, de São Tomé, por desfiliação partidária.
Na ação, o Ministério Público alegou que a vereadora se desfiliou do PTB em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao PP. O juiz Ricardo Procópio, ao votar, lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que uma possível preterição em disputa por candidatura dentro do partido não é argumento plausível para embasar uma justa causa para desfiliação partidária. Assim, o TRE, à unanimidade, julgou pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva. O desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN, ainda destacou que a Câmara Municipal deveria empossar o candidato suplente legitimado para assumir o cargo.

Fonte: Marcos Dantas

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