O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não apreciou a consulta feita pelo vereador natalense Luís Carlos Noronha. Ele questionou a Corte se “candidato a reeleição que promove seresta dos pais na quadra de esportes do bairro, realizada há 17 anos no mês de agosto, sem identificação do candidato”.
O entendimento do Tribunal é que consulta deve ser feita apenas por autoridade pública estadual ou Diretório Regional de Partido Político. No caso, o vereador não se enquadra em nenhuma das categorias. Além disso, a Corte observou também que a consulta de Luís Carlos trazia “situação fática concreta, o que é vedado pela legislação”.
Fonte: Panorama Político
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