RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 6 de junho de 2012

DECRETO.

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS-RN
Rua Maria Arlinda 39, centro. CEP: 59.950-000
CNPJ: 08.357.667/0001-58. Telefax: (84) 3386-2213

DECRETO EXECUTIVO Nº. 010/2012

A Prefeita do município de Tenente Ananias-RN, no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do município, DECRETA:

Art. 1º. Fica suspensa a realização de evento festivo de qualquer natureza custeado com recursos financeiros próprios do município;

§ 1º - A suspensão do Artigo acima compreende o período de estiagem pelo qual passa o município e região;

§ 2º - A decisão acima atende os termos da Recomendação Conjunta nº. 01/2012, proveniente do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Eleitoral que juntos recomendam a todos os municípios atingidos pela seca se absterem de realizar festas com recursos próprios;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do município;

Tenente Ananias-RN, em 04/06/2012

Maria José Jácome da Silva
PREFEITA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.