A lista do Tribunal de Contas da União (TCU) com a relação de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo órgão, do mesmo modo que a lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgada recentemente, é apenas uma peça informativa à Justiça Eleitoral. A partir daí, se algum nome dessa lista for candidato, poderá ser impugnado pela Justiça, pelo Ministério Público ou por partidos políticos e seus candidatos. As impugnações serão feitas com base na lei da “Ficha Limpa”.
O advogado, professor e jurista Erick Pereira confirma que a lista do TCU significa a “notícia de inelegibilidade para as partes legitimas poderem impugnar, seja partido político, coligações, Ministério Público ou candidato”. Segundo ele, por conta disso, a lista não tem efeito imediato. “É preciso esperar a publicação do edital de registro de candidatura e com a impugnação começa o julgamento”.
Erick esclarece, ainda, que para serem candidatos, os nomes que constam dessa lista deverão tirar sua carta de seguro na Justiça Comum, assim como fez o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves. “Para serem candidatos, eles precisam de uma liminar do Judiciário Comum para desconstituir o ato do TCU”, afirmou. A candidatura, porém, é frágil, uma vez que dependerá do resultado final da Justiça para validá-la.
Para o advogado Wladimir Capistrano, as impugnações de candidatos que constem dessa lista também são fato consumado. “Com certeza, haverá impugnação ao registro de candidatura, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, contra os candidatos que estiverem relacionados nessas listas do TCE e do TCU”, diz o advogado, explicando que a análise sobre a inelegibilidade ou não dos candidatos incluídos na lista será feita pelo juiz eleitoral responsável pelo registro de candidaturas.
“Isso porque além do critério objetivo de ter tido contas rejeitadas e/ou julgadas irregulares, a cargo dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo, a irregularidade que ocasionou a rejeição das contas tem de ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa, e essa aferição é feita pelo juiz eleitoral”, acrescentou o advogado, lembrando, todavia, que o fato de ter o nome incluído na lista não impede o requerimento de registro da candidatura.
“A discussão sobre a ocorrência ou não de inelegibilidade se dará no processo de registro, e mesmo que haja indeferimento do registro pelo juiz eleitoral de 1ª instância, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo a sua campanha eleitoral, na condição de candidato com registro sub judice”, acrescentou.
O fato é que uma candidatura que nasce sob a marca negativa da Ficha Suja e precisa do aval de uma liminar da Justiça, torna-se extremamente frágil diante do eleitorado. Em muitos casos, os pretensos candidatos que aparecem como Ficha Suja em relações do TCE ou do TCU, já desistiram de manter a candidatura por temer que no futuro, principalmente se houver chance real de vitória, todo o trabalho, o investimento e a luta política sejam em vão diante da certeza da perda do mandato.
Fonte: Canguaretama em Chamas/Carlos Silva
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