O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiu na sessão desta terça-feira(29) que o chefe do executivo municipal eleito em 2004, cassado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) durante o mandato, que se candidatou ao pleito de 2008, sendo eleito, empossado e concluindo o mandato, não poderá disputar o cargo de prefeito da mesma cidade no pleito de 2012.
De acordo com o TRE, isso não poderia acontecer, pois essa possível candidatura seria caracterizada como um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição Federal.
O TRE respondeu a uma consulta protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pelo deputado federal Henrique Eduardo Alves, presidente estadual do PMDB.
O relator da consulta, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a consulta já havia sido objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
Ele utilizou em seu voto argumentos apresentados pela assessoria especial do TSE.
Todos os demais membros do TRE acompanharam o voto do relator.
Fonte: Oliveira Wanderley
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