RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

GOVERNOS ESTADUAIS COM DÍVIDAS EM ATRASO PODERÃO FAZER NOVOS EMPRÉSTIMOS.

PREFEITURAS E GOVERNOS ESTADUAIS COM DÍVIDAS EM ATRASO VÃO PODER FAZER NOVOS EMPRÉSTIMOS PARA REGULARIZAR OS DÉBITOS.
A AUTORIZAÇÃO FOI APROVADA NESTA TERÇA-FEIRA PELO PLENÁRIO DO SENADO.


A legislação atual proíbe os prefeitos e governadores inadimplentes de tomarem novos empréstimos e financiamentos. Com a aprovação do projeto de resolução pelo Senado, a proibição deixa de valer nos casos em que o dinheiro for usado para quitar os débitos pendentes. A medida altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e beneficia de imediato pelo menos quatro municípios. Eles teriam feito empréstimos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, não conseguiram quitar as parcelas, mas renegociaram as dívidas. O líder do Democratas, senador Demóstenes Torres, do estado de Goiás, votou contra a medida e disse que ela serve apenas para legitimar um erro que teria sido cometido pelo presidente do BNDES, Luciano Coutinho
Demóstenes Torres, disse: "
As renovações foram feitas pelo BNDES, sem passar pela Secretaria do Tesouro Nacional e sem passar pelo Senado. E o pior: o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, ele mentiu quando veio aqui. Ele disse que tinha feito com a aquiescência da Secretaria do Tesouro Nacional e que tinha passado pelo Senado. E nesse caso está sendo feito por casuísmo, com o único objetivo de livrar a pele do senhor Luciano Coutinho".
O líder do governo, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, disse que o erro já foi corrigido
O que disse, paulo Jucá:
"Essas operações que não tiveram o aval do Ministério da Fazenda já foram reconhecidas pelo Ministério da Fazenda e foi comunicado ao Senado quatro operações".
A resolução aprovada pelo Senado mantém a obrigação de que os novos pedidos de renegociação de dívidas passem pelo aval dos senadores e do Ministério da Fazenda. Também limita os empréstimos a 16 por cento da receita de estados e municípios, como já diz a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Maurício de Santi

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.