Vereadora de MV lança blog e escreve: Onde está o suplente Zilmar Lopes?
sábado, 10 de dezembro de 201
A vereadora Verônica Rodrigues, de Marcelino Vieira-RN colocou no ar o seu blog Falando com Dra. Verônica onde escreve artigos e publica matérias. A matéria de sexta-feira, (09) intitulada "Onde está o suplente Zilmar Lopes?" trata da migração do vereador César Paiva que era do DEM, para o PR.
Confira, na íntegra:
O suplente de vereador do PR, JOSÉ ZILMAR LOPES DA COSTA (284 VOTOS), mais conhecido por Zilmar Lopes(empresário), provavelmente desconheçe que o vereador CAIO CESAR PEREIRA PAIVA (universitário/418 votos), mais conhecido por César de Arli, migrou do DEM para o PR.
Meu amigo leitor, o camarada numa campanha política, gasta quase 78% do líquido que percorre no corpo, e quando se depara com um evento desta natureza, fica silente, é por desconhecimento ou porque perdeu o prazer de ser vereador.
Principalmente Zilmar Lopes(284 votos) que fez uma belíssima campanha, e por uma diferença de apenas 2 votos, não empatou com o Vereador MANOEL VIANA DA COSTA, mais conhecido por Dr. Luzimar (odontólogo/286 votos).
O DEM diretório municipal de Marcelino Vieira, era presidido pelo saudoso e falecido Edmilson da Costa Paiva(irmão da vice prefeita Arli Paiva e tio do vereador Cezar). Acontece que atualmente o DEM, está sobre a presidência do Dr. JOSÉ ADAISON ALVES DE OLIVEIRA e com membros do partido completamente diferente de quando era a presidência anterior(Edmilson).
A Resolução nº 22.610/07 não prevê esta possibilidade. A regra é clara no sentido de que o ocupante de vaga do partido somente poderá se desfiliar levando consigo o mandato se houver justa causa.
A Resolução nº 22.610/07 conceitua justa causa, in verbis:
Art. 1º – O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º – Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
Isso significa, que para justificar a sua desfiliação sem perder o mandato o vereador CESAR teria que enquadrar-se em um dos incisos acima. Pelo menos esta Vereadora e blogueira desconhece.
Quem tem competência para requerer a cassação do vereador CESAR?
1) O DEM municipal, através de seu diretório;
2) O suplente Zilmar Lopes;
3) O Ministério Público;
4) Qualquer cidadão.
Sobre este assunto, volto a falar em outra reportagem sobre a provável migração da vice prefeita Arlir Paiva do DEM para o PR. Aguardem com fontes e dados oficiais.
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