De acordo com a denúncia, o Município de Patu, sob a administração de Rivelino Câmara, deixou de repassar as contribuições previdenciárias ao Previ-Patu, apesar de ter recolhido os valores devidos. Essa prática gerou um acúmulo de multas e juros sobre os valores não pagos, agravando a situação financeira do fundo e colocando em risco a sustentabilidade dos pagamentos de benefícios.
O autor da ação aponta ainda que o município tem adotado um comportamento recorrente de inadimplência, mesmo após ter realizado diversos parcelamentos das dívidas previdenciárias, que foram sucessivamente descumpridos.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pleito liminar.
O promotor de justiça responsável, Frederico Augusto Pires Zelaya, recomendou que o município suspenda imediatamente o ato lesivo, regularizando os repasses previdenciários e garantindo que os débitos existentes sejam negociados, os parcelamentos vigentes sejam cumpridos e que os repasses futuros ocorram regularmente.
Para assegurar o cumprimento da ordem, foi proposta a aplicação de multa em caso de descumprimento.
Em sua conclusão, o MP se posicionou pela necessidade de regularização dos repasses previdenciários pelo município de Patu, e reiterou que as medidas mais severas contra o prefeito Rivelino Câmara serão tomadas quando da análise total das evidências concretas para justificar tais ações.
O processo segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Patu/RN.
Fonte: Dayvson Moura
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.