Ademais, estes veículos de comunicação, referem-se a acusada, como sendo babá de uma criança da companheira do desembargador, quanto, na verdade, nem filho a senhorita em tela tem.
Seria muito bom, e até dever, que antes de postagens, conferissem cada detalhes, para evitar transtornos deste porte.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.