Segundo relata a ação, a mulher teria feito um acordo com seu ex-cunhado para saldar o valor com os atos sexuais. O tribunal não viu ilegalidade no pagamento, pois considerou que houve consenso entre as partes.
A mulher acionou a Justiça depois de pagar pela dívida por 16 meses consecutivos. Ela passou a se recusar a fazer sexo oral e o ex-cunhado pediu a quitação da dívida em dinheiro.
Denúncia
Após a cobrança, a mulher denunciou a coerção sexual. A primeira instância local entendeu que não houve agressão por parte do homem, já que o acordo foi selado de forma consensual. O caso seguiu para instância superior e houve o mesmo entendimento, assim como a decisão de que a dívida estava quitada.
Fonte: Metrópoles/Blog do BG
Foto: iStock
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