Para os beneficiários que não fizeram a prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021, o procedimento deverá ser realizado a partir de fevereiro de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.
Os demais, que realizaram o procedimento nesse período, devem fazer agora no mês do aniversário. O início dos bloqueios para quem não cumprir a medida será a partir do mês de julho.
Veja o calendário para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021
Fonte: Gláucia Lima
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