A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo, 9.
O decreto que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra o coronavírus será publicado na edição desta terça-feira, 4, do Diário Oficial do Estado. O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.
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Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.
Quem não apresentar a documentação poderá sofrer punições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68), no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01) e também nas normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
Segundo o governo estadual, outras regras complementares também poderão ser editadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou dos órgãos de administração indireta.
Fonte: Estadão Conteúdo/Exame
Foto: Carla Carniel/Reuters
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