O Congresso promulgou o Decreto Legislativo 26/2021 que suspendeu os efeitos da Resolução nº 23 de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Transformada em norma jurídica, a proposta acabou com o limite máximo de participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde dos empregados, nos planos de autogestão.
O decreto legislativo suspendeu os efeitos de uma Resolução de 2018, do então Ministério do Planejamento, que limitava a participação financeira das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde dos empregados, na modalidade autogestão, definindo percentuais máximos de contribuição. No Senado, a relatoria foi do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro. Ele alertou que a garantia do plano de saúde é o que separa muitas vezes a vida da morte:
Para que os servidores não sejam prejudicados em um direito tão fundamental que é hoje o que separa muitas vezes a vida da morte: a garantia do seu plano de saúde. Enfatizamos ainda que esta matéria assume tons de contundente dramaticidade em face do forte impacto da pandemia, que ceifa vidas e fragiliza por sequelas milhares de brasileiros. O momento não permite nenhum movimento que anule ou diminua benefício do plano de saúde de empregados ativos e aposentados.
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, declarou que a suspensão das regras da resolução faz justiça aos trabalhadores:
Para fazer justiça aos trabalhadores aposentados e pensionistas de empresas estatais como a Caixa Econômica Federal, a Petrobras e outras, que têm um plano de saúde de autogestão, com uma contribuição estabelecida e para o qual, sem nenhuma regra de transição, o então Ministério do Planejamento estabeleceu uma nova regra que traria oneração para os trabalhadores da ativa e para os trabalhadores inativos no momento em que mais precisam do plano de saúde.
A proposta que deu origem ao decreto foi apresentada na Câmara pela deputada Erica Kokay, do PT do Distrito Federal.
Fonte: Rádio Senado
Foto: Getty Images
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