A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Arquivo TN
A proibição vale no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
A proibição se estende aos condenados que também tenham cometido crimes contra a vida de parentes de até terceiro grau de agentes das forças de segurança, motivados por essa condição.
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Arquivo TN
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