Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, bares fechados que ofereçam aos clientes atrações musicais, feiras, congressos, jogos, teatros, com a ocupação máxima, deverão solicitar ao público, para ter acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina.
Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose do imunizante contra o novo coronavírus.
A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital, disponível na plataforma RN + Vacina.
Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis.
Para ter acesso ao Certificado, siga o passo-a-passo:
Acesse o site RNMAISVACINA, clica no botão COVID19, depois no botão CIDADÃO. Na sequência digite o seu CPF e depois, em AVANÇAR. Digite a SENHA de acesso, clique em CERTIFICADO DE VACINAÇÃO para gerar o documento com o QR CODE e imprimir.
Fonte: Política em Foco
Foto: WEB Ilustrativa
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.