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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

PGR DIZ AO STF QUE AÇÃO SOBRE MP DE BOLSONARO PERDEU OBJETO

 Apesar de devolução pelo Senado, julgamento de liminar de Rosa Weber que suspendeu medida está mantido para acontecer no plenário extraordinário

A pouco mais de quatro horas para o início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão liminar que suspendeu os efeitos da MP que dificultava a remoção de conteúdo das redes sociais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a ação perdeu o objeto já que a medida foi devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) , a Jair Bolsonaro (sem partido).

Na petição, a PGR informa ter tomado conhecimento da decisão de suspender a MP dada pela ministra Rosa Weber , mas ressaltou que a devolução ao presidente da República "torna prejudicada a ação por perda superveniente de objeto, uma vez que não constatada hipótese de retirada da norma do ordenamento jurídico com intuito de burla à jurisdição constitucional".

Apesar da devolução da MP ao Planalto, o referendo à decisão de Rosa está na pauta de julgamentos do plenário extraordinário convocado apenas para analisar a confirmação, ou não, da liminar. Até agora, não houve formalização por parte do Executivo -- que poderia ser feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) -- sobre a decisão de Pacheco.
A avaliação nos bastidores da Corte é a de que o julgamento pode ser iniciado apenas para responder que há inconstitucionalidade na medida provisória, mas que a ação de fato perdeu o objeto. Há ainda a possibilidade de que os ministros discutam juridicamente qual é o efeito prático da devolução pelo Senado.

No despacho que suspendeu a medida, a ministra observou que a interferência do Judiciário deve ter "absoluta excepcionalidade", mas disse entender que, no caso da MP 1.068/2021, "estamos diante de hipótese na qual o abuso do poder normativo presidencial está, aparentemente, configurado".

Para ela, o tema é complexo, e justamente por isso o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso "têm enfrentado, cada um dentro de suas competências constitucionais, tais temas com a promoção de debates públicos, instauração de Comissão Parlamentar, dentre outros métodos e expedientes".
"A propagação de fake news, de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais", disse Rosa, para quem a MP é incosntitucional.

Bolsonaro assinou a MP na véspera dos atos de 7 de setembro como um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções de conteúdos e contas sob a acusação de propagar conteúdos falsos. O texto enviado ao Congresso pelo presidente da República dificulta justamente a atuação das redes para apagar informações compartilhadas por usuários que violem os termos de uso das plataformas.

Fonte: Último Segundo
Foto: Reprodução

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