Apesar de devolução pelo Senado, julgamento de liminar de Rosa Weber que suspendeu medida está mantido para acontecer no plenário extraordinário
A pouco mais de quatro horas para o início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão liminar que suspendeu os efeitos da MP que dificultava a remoção de conteúdo das redes sociais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a ação perdeu o objeto já que a medida foi devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) , a Jair Bolsonaro (sem partido).
Na petição, a PGR informa ter tomado conhecimento da decisão de suspender a MP dada pela ministra Rosa Weber , mas ressaltou que a devolução ao presidente da República "torna prejudicada a ação por perda superveniente de objeto, uma vez que não constatada hipótese de retirada da norma do ordenamento jurídico com intuito de burla à jurisdição constitucional".
Apesar da devolução da MP ao Planalto, o referendo à decisão de Rosa está na pauta de julgamentos do plenário extraordinário convocado apenas para analisar a confirmação, ou não, da liminar. Até agora, não houve formalização por parte do Executivo -- que poderia ser feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) -- sobre a decisão de Pacheco.
A avaliação nos bastidores da Corte é a de que o julgamento pode ser iniciado apenas para responder que há inconstitucionalidade na medida provisória, mas que a ação de fato perdeu o objeto. Há ainda a possibilidade de que os ministros discutam juridicamente qual é o efeito prático da devolução pelo Senado.
No despacho que suspendeu a medida, a ministra observou que a interferência do Judiciário deve ter "absoluta excepcionalidade", mas disse entender que, no caso da MP 1.068/2021, "estamos diante de hipótese na qual o abuso do poder normativo presidencial está, aparentemente, configurado".
Para ela, o tema é complexo, e justamente por isso o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso "têm enfrentado, cada um dentro de suas competências constitucionais, tais temas com a promoção de debates públicos, instauração de Comissão Parlamentar, dentre outros métodos e expedientes".
"A propagação de fake news, de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais", disse Rosa, para quem a MP é incosntitucional.
Bolsonaro assinou a MP na véspera dos atos de 7 de setembro como um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções de conteúdos e contas sob a acusação de propagar conteúdos falsos. O texto enviado ao Congresso pelo presidente da República dificulta justamente a atuação das redes para apagar informações compartilhadas por usuários que violem os termos de uso das plataformas.
Fonte: Último Segundo
Foto: Reprodução
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