O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou que uma igreja indenize uma vizinha por produzir barulho excessivo durante os cultos. A Igreja Pentecostal Caminho da Verdade deverá pagar R$ 2 mil por danos morais.
A decisão é do juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, que concluiu que houve perturbação do sossego. Por isso, caso a igreja continue extrapolando os limites máximos da produção de ruídos, ela estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500 por ocorrência.
"O conjunto probatório revelou-se robusto e hábil a demonstrar que os sons produzidos em volume excessivo durante os eventos religiosos promovidos pela requerida resultaram em perturbação do sossego e da intimidade do lar, bens integrantes dos direitos da personalidade, o que atrai a obrigação de indenizar por danos morais por parte da entidade ré em prol da demandante", explicou na decisão.
A autora da ação é mora em frente ao estabelecimento e, segundo ela, os cultos realizados diariamente envolvem instrumentos musicais, cânticos e orações, com o uso de caixas de som, que produzem um volume alto de som. Ela alega que o barulho causa poluição sonora e perturbação do sossego. Ainda de acordo com a vizinha, o barulho, além de constante, a impede de assistir televisão, trabalhar e conversar ao telefone.
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Fonte: UOL
Foto: Google Street View/Reprodução
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