Prorrogação da medida beneficia 17 setores que mais empregam no país, com cerca de seis milhões de trabalhadores
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que prorroga até 2026 a política de desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no país. Estima-se que cerca de seis milhões de trabalhadores trabalham nessas atividades.
Entre os setores beneficiados pela medida —em vigor desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff — estão os de tecnologia da informação (TI), hoteleiro, industrial, construção civil, transportes, calçadista, têxtil e de call center.
As empresas, em vez de recolherem a Contribuição Previdenciária Patronal na porcentagem de 20% sobre a folha de salários, podem optar por fazer o recolhimento em percentual sobre a receita bruta, que pode variar de 1% até 4,5% de acordo com o setor que se enquadra.
O texto aprovado é o relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele apresentou parecer favorável ao projeto de lei do líder do DEM na Câmara, deputado Efraim Filho (PB), que prorroga a desoneração da folha.
Urgência na votação
Em princípio, o projeto seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por fim, para o plenário da Câmara, além do aval do Senado. Mas o relator anunciou que pretende recolher assinaturas, para pedir urgência na votação ao presidente da Câmara, Arthur Lira.
— O tempo é curto e não podemos perder nenhum dia. Ainda hoje vamos colher assinaturas para levarmos a plenário esse projeto — disse Goergen.
Se o texto não passar no Congresso, a medida perderá a vigência em 31 de dezembro deste ano. Setores e especialistas afirmam que, sem a desoneração da folha, pode ocorrer fechamento de empregos formais.
Goergen disse que conseguiu chegar a um acordo com o governo, após se reunir várias vezes com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Um dos argumentos a favor da prorrogação da medida, além da manutenção dos empregos, é que as empresas não estão deixando de recolher impostos. Apenas o formato do pagamento é diferente.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.