O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que informe, no prazo de 10 dias, o valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022, com a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para essa finalidade.
A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3508, em que o STF determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo no próximo ano.
De acordo com o Estado do Maranhão, autor da ação, a previsão orçamentária para a realização do censo, de R$ 2 bilhões, seria insuficiente, pois a anterior era de R$ 2,292 bilhões. O governo estadual sustenta que a União estaria descumprindo a tutela provisória deferida pelo STF e pede que se determine o acréscimo de de R$ 292 milhões na previsão orçamentária para viabilizar a pesquisa.
A União, por sua vez, argumenta que não foram apresentados dados, estudos, relatórios ou projeções que demonstrem, com metodologia cientificamente apropriada, as razões pelas quais os R$ 2 bilhões previstos no Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022 (PLN 19/2021) seriam insuficientes. Afirma, ainda, que foram abertos créditos suplementares de R$ 82,3 milhões para despesas preparatórias e que foi enviado projeto de lei ao Congresso Nacional para autorizar gastos adicionais de R$ 35 milhões.
Leia a íntegra da decisão.
O IBGE emitiu uma Nota de esclarecimento a respeito da decisão.
O IBGE informa que tomará as devidas providências para atender dentro do prazo a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada hoje (22.09.2021), no sentido de que o Instituto “manifeste-se acerca do valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022, com a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para tal finalidade”.
Fonte: Blog da GL
Foto: Reproduçao
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