O texto apresentado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), traz outras inovações na legislação eleitoral. Permite, por exemplo, as candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador.
Também permite a coligação entre partidos e a união de duas ou mais legendas em federações, que na prática atuarão como um único partido por um prazo de pelo menos quatro anos.
O projeto determina ainda que as eleições serão feitas com o uso exclusivo de voto eletrônico em sistema desenvolvido pelo TSE. Mas garante o direito à fiscalização e auditoria permanentes nos códigos-fonte, softwares e em todo o sistema eletrônico de votação por parte de órgãos e entidades como os próprios partidos políticos, Ministério Público, Congresso Nacional, OAB e até as Forças Armadas, o que provocou polêmica no Plenário.
O PDT chegou a apresentar uma emenda para retirar as Forças Armadas da lista de entidades fiscalizadores, com o argumento de que isso poderia ser usado para justificar uma intervenção militar no processo eleitoral. Mas a emenda foi rejeitada depois que a relatora explicou que já há previsão legal para isso e que o papel das Forças Armadas nas eleições é na logística e transporte das urnas.
Outra emenda rejeitada tentava alterar outro ponto da proposta, o que permite a divulgação de pesquisas eleitorais apenas até a antevéspera da eleição. Alguns partidos consideraram a proposta uma censura, mas a relatora defendeu a medida com o argumento que a mesma regra vale para a propaganda eleitoral, uma maneira de permitir que quem se sentir prejudicado pela pesquisa ou por algum ataque de campanha possa se defender antes do dia da eleição.
O projeto estabelece ainda que qualquer determinação da Justiça eleitoral sobre as regras que possam interferir no resultado terá que ser adotada no mínimo um ano antes da eleição. E dá ao Congresso o poder de derrubar estas determinações.
Estabelece ainda que apenas condenações transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, acarretarão perda de direitos políticos. Isso não será aplicado se a condenação for apenas de multa. E, no caso de perda de mandato, o período de oito anos de inelegibilidade será contado a partir da condenação, e não do fim do mandato, como é hoje.
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Fonte: Antônio Vital/Rádio Câmara
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