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sexta-feira, 15 de março de 2019

TRIBUNAL DESAPROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2013 DO PDT NACIONAL.

Corte determinou a suspensão de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, bem como a devolução de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (14), a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente ao exercício financeiro de 2013. A Corte determinou que o partido devolva R$ 2.080.345,30 ao erário, com recursos próprios e com a devida correção monetária, em razão das irregularidades verificadas nas contas entregues. Os ministros ordenaram, ainda, a suspensão de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, punição que deve ser cumprida, de forma parcelada, em quatro meses, com valores iguais e consecutivos. Esta foi a segunda prestação de contas de diretório nacional de partido político referente ao exercício de 2013 julgada pelo Tribunal.
De acordo com o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, as irregularidades detectadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal nas contas do PDT equivalem a 16,36% do total das verbas do Fundo Partidário recebidas pela sigla naquele ano. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico estão: a falta da aplicação legal mínima de 5% do total recebido do Fundo pela legenda naquele ano em programas de incentivo à participação das mulheres na política; e a não comprovação de R$ 665 mil em despesas pagas e de R$ 569 mil em despesas com hospedagens, passagens aéreas e locação de veículos, entre outras.
No julgamento desta manhã, o Tribunal ordenou que o Diretório Nacional do PDT efetive a obrigação do emprego do mínimo de 5% do total do Fundo em iniciativas de promoção feminina na política. Para atingir esse fim, o partido deverá destinar em 2020 (ano seguinte ao do julgamento) o valor de R$ 722 mil, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo em 2013, com a devida correção monetária.
“Na espécie, o conjunto das irregularidades remanescentes, seja pelo seu percentual, seja pela sua natureza, comprometeu a confiabilidade das contas, ainda que não haja falha de natureza gravíssima”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira em seu voto.
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Fonte: TSE

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