O juiz eleitoral Ricardo Tinoco de Goes decidiu quebrar os sigilos da empresa Brasil de Todos Comunicação.
Ela é a principal beneficiária da campanha de Fátima Bezerra, tendo sido criada dias antes da campanha e eleitoral e três dias antes de vencer o prazo para apresentação da prestação de contas.
A empresa recebeu R$ 1,9 milhão para os programas de rádio e tv de Fátima.
Ocorre que:
1) Criação de empresas para serviços específicos não só é usual como legal;
2) A empresa criou um CNPJ novo e evitou dupla tributação. Se usasse o que já tinha seria tributada aqui e na matriz – esse é um ponto que deveria ser atacado, mas a questão da decisão judicial é outra.
3) Como já tinha matriz, a empresa provou que tinha capacidade técnica associada ao novo CNPJ.
4) O assunto passou pelo TRE. As contas foram aprovadas com ressalva;
5) O MP pediu a cassação do diploma de Fátima e Antenor Roberto, o vice, indicando essa e outras questões. O TRE negou;
6) O MP Eleitoral agora quer saber se o dinheiro pago à empresa foi mesmo para a destinação declarada;
Ora, o MP nem acusa nem prova. Está querendo saber se especificamente R$ 85 mil destinados à espécie de despesa descrita como “previsão trabalho do sócio” foram realmente para os sócios.
Ele não apresentou indício que o dinheiro não tenha ido para os destinatários corretos. Ele quer as quebras dos sigilos para checar se realmente foi.
Vá lá que a resolução do TSE sobre o tema permite esse tipo de coisa – em que pese dizer que a decisão precisa ser fundamentada. Mas como o MPE não encontrou nada até aqui, o pedido soa estranho.
É um caso em que, na falta de indício para embasar o pedido de quebra de sigilo, você diz assim ao juiz:
– Libere aí, excelência. Pode ser que, com sua autorização, a gente finalmente consiga algo.
E o juiz deferiu.
É o que me espanta.
Fonte: Blog do Dina
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.