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terça-feira, 19 de março de 2019

E PODE ISSO, TOFFOLI?

Em plenário, diante do silêncio cúmplice dos nobres pares, presidente do STF decretou que a casta judiciária pode detratar quem quiser, mas ser insultada apenas pelos outros membros da grei, acima de qualquer lei.

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira 14 de março foi aberta com uma declaração que promete pôr fora da lei qualquer cidadão brasileiro que manifeste seu desgosto com a cúpula do Judiciário em palavras que possam ser consideradas desabonadoras por aqueles a quem elas sejam dirigidas. Mas, é claro, o decreto de Sua Majestade Imperial não vale para os que, vigente o edital comunicado em transmissão direta pela televisão, dirigirem impropérios aos próprios colegas ou a cidadãos comuns – a estes não se dará o direito de contradizer o édito imperial e responder no mesmo tom ao insulto.
Na dita reunião, o presidente da “colenda Corte” mandou instaurar inquérito para processar autores de “denunciações caluniosas, ameaças e infrações” contra seus membros e que envolvam também atos de difamação ou injúria, por exemplo. Normalmente quaisquer processos que entrem no órgão máximo da Justiça são relatados por ministros indicados aleatoriamente por um sistema eletrônico utilizando algoritmos. Desta vez o próprio idealizador do inquérito indicou o colega Alexandre de Moraes para relatá-lo, com base no duvidoso argumento de que ele já tratava de tema correlato em outro caso.
Há várias questões que merecem espanto e cobrança dos cidadãos que pagam os vencimentos dos novos monopolistas da opinião no Brasil. Primeiramente, os crimes de calúnia, injúria e difamação já são tipificados nas leis penais em vigor na República brasileira, que foi proclamada em 1889 e confirmada em dois plebiscitos recentes, nos quais a monarquia – e, no caso, a parlamentarista, que, pelo menos em teoria, era o regime vigente no Brasil no século 19, da independência à proclamação – foi sempre fragorosamente derrotada. Não há razão na teoria do Direito que justifique a distinção entre cidadãos que não possam caluniar, injuriar ou difamar ou também que não devam ser caluniados, injuriados ou difamados.
Há um dispositivo pétreo na Constituição, que, em teoria, o STF existe para evitar que seja desafiado ou violado, pelo qual todo cidadão, alfaiate ou jogador de futebol, gari ou puxador de cadeira de ministro, é sempre igual a outro perante a lei. Assim, a primeira coisa a perguntar será: por que um inquérito especial conduzido pelo STF para salvaguardar a honra e a integridade física de um funcionário público e evitar que ele seja achincalhado por outro, que, aliás, pode considerar-se seu patrão? Pois, pela lei do capitalismo vigente em nossa Pátria, quem paga tem o direito de receber e também o de reclamar. Esse episódio protagonizado por Toffoli lembra-me minha avó, que dizia: “Calma, doutor, que o Brasil é nosso”.
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Fonte: José Neumanne/Estadão
Foto: Dida Sampaio/Estadão

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