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segunda-feira, 11 de março de 2019

COMO ASSIM NÃO TEM PROBLEMA A ESPOSA DO GILMAR MENDES TRABALHAR PARA O SÉRGIO BERMUDES.

As vidas de blogueiro de opinião e repórter às vezes se misturam. Ontem (8) passei o dia trabalhando em uma reportagem sobre impedimento e suspeição, por causa do ofício que a Lava Jato fez à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo que argumente que Gilmar Mendes é suspeito para julgar os casos do Paulo Preto no Supremo Tribunal Federal (STF). A Força Tarefa descobriu conversas no mínimo impróprias no celular do ex-senador e ex-chanceler Aloysio Nunes, velho amigo de Paulo Preto, operador do PSDB. Nunes estaria tentando interceder perante Mendes para aliviar a barra do amigo.
Quando a reportagem for para o ar, o leitor vai entender um pouco melhor a obscuridade do tema, que quase nunca despertou muito interesse dos estudiosos – o que vem mudando justamente nos últimos anos, e muito em razão dos habeas corpus de Gilmar Mendes. Diante do tema, fui conversar com quem mais entende dele hoje: Rubens Glezer, coordenador do projeto Supremo em Pauta, da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP). Glezer é um velho amigo (meu, não do Paulo Preto) e eu sabia que ele tinha coordenado a pesquisa mais aprofundada sobre isso até hoje. Ela ainda não foi publicada, porque está sob análise em uma revista científica.
Na apuração paralela que eu fazia, porém, algo me chamou a atenção. Permitam-me apenas explicar rapidamente como funcionam as ações de impedimento (AImp, no site do Supremo) e as ações de suspeição (AS, no site do Supremo). As hipóteses de impedimento e suspeição estão previstas em lei, no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. Qualquer juiz – incluindo os ministros do STF – pode se declarar impedido ou suspeito diante de um processo com base nessas hipóteses. E eles fazem isso muitas vezes. Se não fizerem, uma das partes pode argumentar isso no processo principal (o que ocorre bastante) ou entrar com uma ação própria para fazer esse questionamento: a Aimp ou a AS, dependendo da hipótese.
LEIA A MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Renan Barbosa/Gazeta do Povo
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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