RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

TJ DÁ "CONDENAÇÃO" BRANDA A ENVOLVIDOS NA "SAL GROSSO".

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) concluiu na manhã desta quinta-feira (13) julgamento envolvendo réus da “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em novembro de 2007, para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.
Após a sustentação oral de seis advogados, a Câmara Criminal manteve a condenação pelo delito de corrupção passiva, com novo cálculo de dosimetria, conforme apelo do MP.
Os réus eram os ex-vereadores Osnildo Morais de Lima, Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, Manoel Bezerra de Maria (PRTB, atualmente com mandato de vereador) e Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB, atual presidente da Casa).
O órgão julgador decidiu ainda pela absolvição dos acusados do crime de peculato-desvio e excluiu a penalidade acessória de perda dos respectivos mandatos que atingiria Izabel Montenegro e Manoel Bezerra de Maria, eleitos em 2016.
“Arrependimento tardio”
Assim, a condenação foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juiz da Execução Penal.
Foi mantida a condenação de João Newton da Escóssia Júnior, o “Júnior Escóssia”, pelos delitos de corrupção passiva e peculato desvio, com condenação a sete anos e onze meses de reclusão em regime semiaberto. Contudo, afastou-se a penalidade acessória de perda do cargo público.
O relator foi o desembargador Saraiva Sobrinho, ex-juiz de direito em Mossoró. O desembargador Gilson Barbosa e a juíza convocada Berenice Capuxu completaram o julgamento.
A defesa dos réus chegou a ressaltar, que todos os valores financeiros, supostamente retidos ilegalmente, foram devolvidos por todos os acusados. Contudo, para o relator da Apelação Criminal, desembargador Saraiva Sobrinho o “arrependimento foi tardio”, o que não demonstra “voluntariedade”.

Fonte: Carlos Santos, com informações do TJRN
Foto: Arquivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.