Ao ouvir falar em crime eleitoral, o que vem à sua cabeça? É comum que o ato seja associado em um primeiro momento à boca de urna, compra de votos e propaganda irregular, por exemplo. No entanto, de acordo com as regras que começaram a valer para as eleições deste ano, é possível que você esteja cometendo um crime eleitoral e nem saiba. O motivo? O uso das redes sociais. Nestas eleições, além das infrações já conhecidas e divulgadas nos pleitos anteriores, uma nova lei insere regras que abrangem a internet e plataformas como Facebook, Twitter e Instagram, por exemplo. Mas afinal, o que são crimes eleitorais e quais são eles? O que pode acontecer com quem os comete? O UOL ouviu especialistas na área e os tribunais competentes para esclarecer a questão e explicar como as redes sociais se tornaram parte fundamental deste debate. Crimes eleitorais 2.0 A legislação foi criada em 1965 com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737), que regulamenta os direitos políticos da população e organiza o processo das eleições. De lá para cá, com a redemocratização e modernização dos sistemas, novas leis acrescentaram regras e infrações, como a Lei das Eleições (nº 9.504/1997) e a Minirreforma Eleitoral (nº 13.165/2015). "[As leis] são restrições de ordem eleitoral que buscam não viciar o processo, para que tudo ocorra da forma mais correta e tranquila possível", afirma o advogado eleitoral Alberto Rollo. "O objetivo é sempre proteger o eleitor de eventuais desvios e infrações." Para as eleições gerais deste ano, a novidade é a Lei nº 13.488, de 2017, que altera as três leis anteriores com inserção de regras que abrangem a internet e as redes sociais. "As redes sociais se tornaram um dos pontos mais debatidos das eleições", afirma o especialista. "Por desinformação, o cidadão muitas vezes comete um crime eleitoral." Sabe aquela selfie com o bottom do candidato, tão comum no dia da eleição? Pois é, esta postagem é proibida da meia-noite às 17h do domingo, sete de outubro, quando a votação se encerra. De acordo com a nova legislação, isso é uma espécie de boca de urna 2.0. Quem for denunciado por infringir a nova legislação pode pegar de seis meses a um ano de reclusão ou prestar serviços comunitários.
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