Com um placar de 7 votos favoráveis e 4 contrários, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta quinta-feira (22/3), que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é válido e deve ser julgado pela Corte. Condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), o petista pretende evitar o início da execução da pena até que sejam julgados recursos em instâncias superiores.
O relator do processo é o ministro Edson Fachin, que, em fase liminar, negou o pedido da defesa do ex-presidente. Ele manteve sua posição na sessão desta tarde. Ao iniciar seu voto, Fachin pediu que os colegas avaliassem a admissibilidade do habeas corpus antes da análise do mérito. Ou seja, os ministros discutiram, primeiro, se o HC é a ferramenta jurídica correta para o pedido do ex-presidente Lula. Uma vez que confirmaram esse entendimento, a Corte ainda precisará analisar se concederão ou não o habeas corpus ao petista, adiando sua eventual prisão.
O relator considerou incabível o habeas corpus que questiona decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro afirma que, em sua atuação na 1ª Turma do STF, já deixou bem clara sua posição de que habeas corpus não pode substituir recurso extraordinário. Assim, se manifestou pelo não reconhecimento do HC.
Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello declararam-se favoráveis ao pedido da defesa. Assim, a votação está, no momento, em 7 x 3 pelo conhecimento do habeas corpus de Lula. No entanto, qualquer um dos togados pode mudar seu voto até o fim da análise da validade de um HC ser aplicado neste caso.
Fonte: Metrópoles/Heitor Gregório
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