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quarta-feira, 28 de março de 2018

VEREADOR CRIA PETIÇÃO VIRTUAL SOB TÍTULO "QUEREMOS O RETORNO DA 60º ZONA ELEITORAL PARA A COMARCA DE MARCELINO VIEIRA"

O vereador e advogado vieirense Aurivones Nascimento, criou uma petição virtual, onde requer a reabertura da 60ª Zona Eleitoral do município de Marcelino Vieira.
Uma reivindicação que deve ter postulada sem cores partidárias, tendo em vista ser objeto de serventia de toda uma cidade, já que há dificuldades em locomover-se para Pau dos Ferros, quem necessitar dos préstimos do referido órgão. Para assinar, clique AQUI
Abaixo na íntegra, a petição em tela:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE NO NORTE.
Os jurisdicionados da Comarca de Marcelino Vieira/RN e Tenente Ananias-RN, vem por meio deste abaixo assinado, perante essa Egrégia Corte para dizer e ao final REQUERER em nome dos apoiadores da lutar popular, social e justa o que se segue:
A Comarca de Marcelino Vieira-RN, que compreende também a cidade de Tenente Ananias-RN, possuía na comarca o Cartório Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, que funcionou nesta comarca por mais de trinta anos, atendendo aos seus jurisdicionados, esta conquista se deu após uma grande luta popular das populações de Marcelino Vieira-RN e Tenente Ananias-RN, luta esta que conseguiu o desmembramento da Zona Eleitoral de Alexandria-RN e Pau dos Ferros-RN, criando-se então a 60ª Zona Eleitoral na Cidade de Marcelino Vieira-RN sede da Comarca.
No ano de 2017, para surpresa e em desfavor das populações das duas cidades que compõem a Comarca de Marcelino Vieira-RN, a 60ª Zona Eleitoral foi extinta, ficando o eleitorado de Marcelino Vieira-RN vinculado ao Cartório Eleitoral de Pau dos Ferros-RN e o eleitorado de Tenente Ananias-RN vinculado ao Cartório Eleitoral de Alexandria-RN, o que tirou do povo uma conquista de mais de trinta anos, gerando retrocesso, dificultando a fiscalização nos pleitos eleitorais vindouros, bem como o acesso das pessoas a cidadania, já que terão de se deslocar para outras comarcas, e ainda pelo aumento considerável dos trabalhos que ficarão acumulados nas cidades receptivas desse contingente eleitoral.
Por outro lado, não se justifica a extinção da Zona Eleitoral, tendo em vista que em anos anteriores quando o número de eleitores e de habitantes das duas cidades que formam a Comarca Marcelino Vieira-RN, eram bem menores do que as populações atuais, a zona eleitoral funcionava nesta comarca, portanto, a extinção da zona suprime o direito de cidadania da população, dificulta a fiscalização eleitoral, onera o cidadão com deslocamento para outras comarcas, fatos estes que não estimulam o indivíduo a participar dos processos eleitorais, bem como exercer de forma plena sua cidadania, já que ficou ainda mais difícil a emissão de título eleitoral, tendo em vista ainda se tratarem de populações pobres e que não dispõem de recursos para deslocamentos o que vai fazer com que seja necessário procurar assistência de pessoas políticas, para conduzir até a zona eleitoral respectiva, o que configura ato ilícito de aquisição de votos, já que a troca de favores será praticamente forçada pela situação.
Vale ressaltar ainda, que a agregação do eleitorado das duas cidades em outras comarcas, aumentará a demanda por atendimento, e consecutivamente os trabalhos e celeridade nas comarcas receptivas, e com isso o cidadão ira enfrentar filas e demais dificuldades geradas pelo acúmulo, a exemplo disso é a 65ª Zona Eleitoral, que já absorve cinco cidades do alto oeste potiguar. Diante destes fatos, não fica demonstrado que houve qualquer economia que justifique a extinção da zona, pois, os cargos e os servidores foram apenas deslocados para outras comarcas, o que demonstra que só a população foi quem perdeu com a extinção equivocada e desrespeitosa à população das duas cidades. Ao contrário do que se justifica, a extinção da Zona causou mais danos a Justiça Eleitoral, que se mobilizará para fazer o recadastramento de todos os eleitores, nova missão de títulos o que demandará custos financeiros e recursos humanos, sem necessidade alguma, tendo em vista o recadastramento feitos nos anos anteriores, a implantação da verificação biométrica e etc.
Desta forma, requerem por meio deste, o retorno da 60ª Zona Eleitoral para a Comarca de Marcelino Vieira-RN o mais brevemente possível, tendo em vista o pleito eleitoral vindouro em 2018, retornando a comarca o eleitorado da Cidade de Tenente Ananias-RN e Marcelino Vieira-RN, caso não seja possível o retorno de imediato, que seja organizado um posto de atendimento ao eleitorado de Marcelino Vieira e Tenente Ananias-RN, é o que se requer os abaixo assinados.
Nestes Termos Pede e Espera o Deferimento.
Marcelino Vieira-RN, 27 de março de 2018

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