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domingo, 14 de janeiro de 2018

A RESTRIÇÃO AO FORO PRIVILEGIADO AUXILIA O COMBATE À CORRUPÇÃO?

A rapidez do julgamento de Lula nas instâncias inferiores contrasta com a morosidade na análise de caso do tucano Eduardo Azeredo.

Em 24 de janeiro, a 8º turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região irá julgar a decisão do juiz Sérgio Moro de condenar Lula a nove anos e meio de prisão. Após a divulgação da data, a defesa do ex-presidente apontou tramitação recorde no julgamento, o que feriria a “isonomia de tratamento” aos réus em um processo célere.
A celeridade do processo contra Lula na primeira e segunda instâncias é usada por muitos cidadãos para defender o fim ou a restrição ao foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. A impressão de parte significativa da população é de que as instâncias superiores são marcadas pela morosidade.
O caso particular de Lula não é, porém, uma regra. Segundo Fábio Medina Osório, Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União em 2016, a Operação Lava Jato não é representativa do que é a primeira instância em todo o Brasil. Nesse caso, “é uma situação peculiar ao retratar a concentração de jurisdição em um único juiz”.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal iniciou um debate para restringir o foro somente no caso de crimes cometidos durante o exercício do cargo. Em 23 de novembro de 2016, oito dos 11 ministros votaram a favor do processo, mas Dias Toffoli pediu vista. Ainda não há uma data para que o tema volte à pauta da Corte.
No Congresso Nacional, há uma proposta na mesma linha. A PEC 333, do senador Alvaro Dias (PV-PR), prevê a extinção do foro especial em casos de crimes comuns cometidos pelas autoridades contempladas. Em 12 de dezembro, foi criada uma comissão especial para apreciar a proposta.
LEIA AQUI A MATÉRIA COMPLETA

Fonte: Caroline Oliveira/Carta Capital

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