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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

MENDES ATENDE PEDIDO DO PT E PROÍBE CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADOS EM TODO O PAÍS.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu proibir a realização de condução coercitiva de qualquer investigado para interrogatório em todo o país por considerar o procedimento inconstitucional. A decisão de Mendes atende a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil) e tem caráter liminar (provisório). Ela ainda será analisada pelo colegiado da Corte, o que não tem data para acontecer.
Em linhas gerais, o termo "condução coercitiva" significa a condução de pessoas por autoridades independentemente de sua vontade para que elas prestem esclarecimentos. A condução coercitiva para interrogatórios está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado". Segundo Mendes, "a condução coercitiva para interrogatório está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado". Segundo Mendes, "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu em sua sentença proferida na segunda-feira (18) e tornada pública nesta terça-feira (19).
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Fonte: Bernardo Barbosa/UOL

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