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sábado, 23 de dezembro de 2017

"INDULTO É FEIRÃO DE NATAL PARA CORRUPTOS", DIZ DELTAN DALLAGNOL.

Decreto assinado por Michel Temer reduziu tempo de pena para que presos tenham direito ao benefício e irritou coordenador da Lava Jato.

O coordenador da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, usou e abusou das redes sociais para criticar o decreto de indulto de Natal para presos, assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira (22/12). Em mais de uma dezena de posts no Twitter, ele atacou a iniciativa que chamou de “feirão de Natal para corruptos”.
“Pra que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em 1/5 da pena, está perdoado pelo novo decreto de indulto natalino. Melhor do que qualquer acordo da #LavaJato!!! Liquidação!!”, reagiu.
O procurador exemplificou. “O político João Argolo, preso em abril de 2015, agradece o presidente Michel Temer pelo indulto de Natal. Foi condenado na #LavaJato a 12 anos e 8 meses de prisão por corrupção e lavagem, mas já pode sair da cadeia. Se Você acha que é piada de mau gosto ou notícia do Sensacionalista, isso é só o começo se você não escolher bem os candidatos a deputado federal e senador em 2018″.
Dallagnol citou outro caso, o de Marcelo Odebrecht, que passou a cumprir, nesta semana, a pena em sua casa, após dois anos e meio na cadeia.
Condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, ele foi condenado a 31 anos de prisão. Com a delação fechada pela Lava Jato, e após pagar multa de R$ 73 milhões, a pena foi reduzida a 10 anos, com progressões sucessivas de regime.
O presidente Michel Temer ignorou solicitação da força-tarefa da Operação Lava Jato e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal ao assinar o decreto. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrupção não fossem agraciados pelo indulto. O texto publicado no Diário Oficial também reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão.
O benefício de Natal é previsto na Constituição e concede supressão da pena, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena em casos de não reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da pena.

Fonte: Metrópoles

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