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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO AUMENTOU TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH.

Punição máxima para quem alcançar 20 pontos permaneceu em um ano, mas a mínima subiu de um para seis meses de privação do direito de dirigir.

Sancionada em maio de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em vigor desde o mês de novembro, a mudança do Código de Trânsito brasileiro aumentou o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A punição máxima para quem alcançar os 20 pontos permaneceu em um ano, mas a mínima subiu de um para seis meses de privação do direito de dirigir. Já para quem reincidir em menos de doze meses, a punição máxima segue em dois anos, mas a mínima aumentou, de seis para oito meses de suspensão.
As infrações que preveem a perda automática do direito de dirigir, como embriaguez, velocidade 50% acima do permitido ou rachas, também passaram a ter uma nova faixa de suspensão, que era de um mês até um ano e agora passou a ser de dois a oito meses. Em casos de reincidência, será de oito até dezoito meses de afastamento.

Fonte: Veja

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