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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO CÂMARAS DE VEREADORES DO RN...

TCE pune Câmara Municipal de Ituiutaba por inadimplência na contribuição previdenciária.

A inadimplência da Câmara Municipal de Ituiutaba (Triângulo Mineiro) relativa às contribuições previdenciárias patronais referentes às competências de novembro, dezembro e 13º salário do exercício de 2015, gerou multas e ressarcimentos aos ex-presidentes do órgão legislativo dos exercícios 2015 e 2016. O voto do conselheiro relator Wanderley Ávila, pelas multas e ressarcimentos, foi aprovado na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) do dia 14/2/2017. Os conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz acompanharam o voto do relator.
De acordo com o voto, o assunto chegou ao TCE por meio de uma Representação (processo nº 980.573). A área técnica do Tribunal constatou que a inadimplência acarretou juros e multa ao município, causando prejuízo aos cofres públicos. O relator ressaltou que a inadimplência foi injustificada, já que nas “defesas apresentadas, em nenhum momento foi demonstrada a impossibilidade da Câmara Municipal de realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias em questão, no tempo devido”.
O presidente da Câmara no exercício de 2015, Francisco Tomaz de Oliveira Filho, foi multado em R$ 3,2 mil e terá que ressarcir mais de R$ 32 mil aos cofres públicos decorrentes dos juros e multas pagas pelo atraso do recolhimento das contribuições referentes à competência do mês de novembro e do 13º salário do exercício de 2015. O presidente da Câmara no exercício de 2016, Wellington Arantes Muniz Carvalho, recebeu multa no valor de R$ 1,6 mil e deverá ressarcir mais de R$ 16 mil pelos juros e multas pagas em decorrência do atraso no recolhimento das contribuições referentes à competência do mês de dezembro de 2015.

Fonte: Karina Camargos Coutinho/TCE-MG

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