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sábado, 26 de julho de 2014

DECLARAÇÕES VOLUNTÁRIAS DE DOAÇÕES A CAMPANHAS PODERÃO SER FEITAS NO PORTAL DO TSE.

Por meio do sistema, qualquer pessoa física ou jurídica poderá informar voluntariamente à sobre doações.

Em meados de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará em seu Portal na internet um sistema eletrônico para a declaração voluntária de doações a candidatos nas Eleições de 2014. Por meio desse sistema, qualquer pessoa física ou jurídica poderá informar voluntariamente à Justiça Eleitoral sobre doações feitas ou serviços e bens fornecidos a candidatos e, assim, contribuir para aprimorar a fiscalização do financiamento de campanhas.
O Portal do TSE exibirá uma área em que pessoas físicas e jurídicas poderão se cadastrar e informar sobre doações ou fornecimento de bens e serviços que fizerem às campanhas de candidatos a deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Essas informações serão posteriormente confrontadas com as prestações de contas de campanha apresentadas pelos candidatos, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.
Caso surjam divergências entre o que constar na prestação de contas da campanha e o que estiver registrado nas declarações voluntárias de doações, as contas do candidato serão diligenciadas. Diante do que indicar a cópia do recibo eleitoral ou do comprovante de depósito feito pelo doador, as contas do candidato poderão ser rejeitadas.
A possibilidade de se fazer a declaração voluntária de doações por meio eletrônico foi uma inovação que aumentou a participação do eleitor no processo de fiscalização das contas eleitorais e partidárias.
Até as eleições de 2006, as declarações só podiam ser feitas à mão e pessoalmente, o que exigia um deslocamento aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dificultando a adesão dos cidadãos. Com a implementação do sistema a partir das eleições de 2010, o número de declarações voluntárias aumentou consideravelmente.


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