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sábado, 26 de julho de 2014

PREJUÍZO: DILMA É A MAIOR RESPONSÁVEL PELA COMPRA DE PASADENA, AFIRMAM EX-DIRETORES DA PETROBRÁS.

Após o Tribunal de Contas da União atribuir à diretoria da Petrobras o prejuízo de US$ 792 mi na compra da refinaria e isentar presidente, Nestor Cerveró e Ildo Sauer recorrem ao estatuto da companhia para cobrar colegiado. Os ex-diretores afirmaram que a responsabilidade da compra da refinaria foi, na verdade, do conselho de administração da estatal, que, à época da aquisição, em 2006, era comandado pela hoje presidente da República, Dilma Rousseff.
Para a oposição, ex-diretores da estatal foram sacrificados para salvar a presidente. Na última quarta-feira, 23, após participar da sessão fechada da CPI Mista da Petrobras, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) também criticou a decisão do tribunal. "O TCU julgou politicamente. O tribunal tomou uma decisão política contra o recurso público e querendo proteger a presidente e os demais integrantes do conselho", disse.
Além de responsabilizar a antiga diretoria da Petrobras, o TCU determinou o congelamento dos bens dos 11 ex-dirigentes. A decisão, tomada anteontem, foi unânime. O tribunal eximiu de culpa todo o conselho de administração da empresa utilizando o mesmo argumento apresentado publicamente pela presidente no início deste ano: o negócio só foi aprovado porque o resumo técnico que embasou a decisão estava incompleto.
O processo sobre a compra foi aberto em fevereiro de 2013. Em 2006, a Petrobras adquiriu, da belga Astra Oil, a primeira metade da refinaria. Dilma presidiu a reunião do Conselho de Administração que autorizou o negócio. Os sócios, então, divergiram sobre os investimentos para modernização da refinaria. Após uma disputa na Justiça dos Estados Unidos, na qual sofreu seguidas derrotas, a Petrobras fez um acordo para adquirir os 50% restantes. Ao todo, a estatal gastou US$ 1,25 bilhão. Em 2005, a Astra comprou Pasadena por US$ 42,5 milhões.
Dilma sustentou que aprovou o negócio tendo como base um parecer técnico e juridicamente “falho” elaborado pelo então diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró. O mesmo argumento foi usado pelos demais conselheiros. Não constavam no documento as cláusulas que garantiam rentabilidade mínima à sócia e obrigavam a compra da outra metade em caso de desacordo comercial.


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