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terça-feira, 29 de julho de 2014

DETRAN APONTA QUE 97% DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTÁ IRREGULAR.

O transporte escolar no formato “pau de arara” ainda é uma realidade no interior do Rio Grande do Norte. E, até mesmo quando as caminhonetas cobertas de lona são substituídas por ônibus e vans, a situação é crítica: pneus carecas, janelas trincadas, condutores sem habilitação. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), 97% do transporte escolar no estado está irregular. O levantamento foi feito com base em vistorias realizadas pelo órgão desde 29 de março. A ação foi iniciada a partir de um Termo de Compromisso de Integração Operacional (TCIO) firmado com o Ministério Público. A última vistoria estava marcada para acontecer no último sábado (26), mas foi remarcada para o dia 2 de agosto. Durante o final de semana o sistema do departamento de trânsito estava foram do ar. Entre os pólos ainda carentes de vistoria estão Parnamirim e Ceará-Mirim.
O foco das vitorias era apenas o transporte público, uma vez que o privado é orientado pelas prefeituras, responsáveis pelas concessões. Dos 1.792 veículos vistoriados no RN, apenas 50 estavam em plenas condições para realizar o transporte escolar. Outros 130 não retornaram ao Detran para finalizar a vistoria. No total, 1.616 permanecem irregulares. Até agora. “Supomos que há mais (veículos irregulares). Falta Ceará-Mirim e cidades próximas, assim como Parnamirim para vistoriar”, aponta Manuel Ferreira, chefe de gabinete do Detran.
Falta de acessibilidade, extintores vencidos, pneus carecas, ausência da carteira de habilitação (CNH) tipo “D” e especialização para conduzir transporte escolar são apenas algumas das deficiências encontradas. Dependendo da situação do transporte, o Detran/RN concedeu até seis meses para que os veículos se adequem às novas recomendações. Para completar a dificuldades em manter a fiscalização, os municípios não são obrigados a informar ao departamento estadual de trânsito o número atual da frota própria nem as terceirizações. Entretanto, seria responsabilidade, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), dos municípios fornecerem semestralmente os veículos para inspeção do órgão estadual – o que não estava acontecendo, segundo o Detran.


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