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quinta-feira, 9 de maio de 2013

JURADOS MAIS NOVOS EM JURI TINHAM 5 ANOS QUANDO PC FARIAS MORREU.

Cinco homens e três mulheres foram Conselho de Sentença do julgamento.
Quatro policiais enfrentam júri popular por morte de empresário e namorada.



Dois dos jurados que julgam em Maceió os quatro policiais acusados pelo assassinato de Paulo César Farias tinham apenas 5 anos de idade no ano em que PC Farias foi encontrado morto ao lado da namorada, Suzana Marcolino, em uma casa de praia de Guaxuma, Alagoas, em 1996.
O seguranças de PC Farias são julgados no Fórum de Maceió desde segunda-feira (6).
O G1 obteve a idade dos jurados que compõem o Conselho de Sentença do julgamento popular. São cinco homens e duas mulheres.
Dois deles têm 22 anos. Como o crime ocorreu há 17 anos, ambos tinham apenas 5 quando os assassinatos ocorreram.
Outros dois jurados têm 33 anos, ou seja, 16 à época do crime. O mais velho tem 43 anos e tinha 26 quando PC Farias morreu, seguido por um que tem 37 (10 à época) e outro com 25 anos: apenas 8 anos de idade no ano do duplo homicídio.
O júri entra no 4º dia a partir das 8h desta quinta-feira (8) com esclarecimentos dos peritos que contrariam a tese de suicídio no caso. Em seguida, devem ser realizados os interrogatórios dos réus.
A previsão é que a sentença saia nesta sexta.
Os policiais são acusados de duplo homicídio triplamente qualificado. PC Farias e Suzana Marcolino foram encontrados mortos em uma casa de Praia de Guaxuma, Alagoas, em junho de 1996.
O laudo inicial da equipe do médico-legista Badan Balhares concluiu que Suzana matou PC Farias e se suicidou em seguida. Mas, após ser contestado pelo legista George Sanguinetti, uma nova perícia foi feita, concluindo que o casal havia sido assassinado
Encerrada a fase de testemunhas, começa o interrogatório dos réus, que têm o direito de permanecer em silêncio. Nesse caso, o silêncio não significa confissão. Também não é permitido que o réu fique algemado, exceto se comprovada a necessidade.
Por fim, os jurados se reúnem na sala secreta, o que deve ocorrer apenas na sexta-feira (10), para proferir o veredicto do caso. Com base nele, culpado ou inocente, o juiz vai redigir a sentença e dosar a pena, se houver condenação, ou o alvará de soltura, se determinada a absolvição.

Fonte: Rosasse D'AgostinoG1
Foto: Jonathan Lins/G1

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