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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL PODERÁ SER REDUZIDO.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4592/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que reduz o tempo de propaganda eleitoral. A proposta altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
A legislação atual prevê 90 dias para a propaganda eleitoral, que é permitida a partir do dia 5 de julho. De acordo com o projeto, a propaganda eleitoral para os cargos de vereador e prefeito será permitida 45 dias antes da eleição. Já a propaganda eleitoral para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, será permitida 60 dias antes.
“Nas campanhas locais, em que geralmente a maioria dos candidatos já é conhecida do eleitorado, a mudança proposta se justifica se considerarmos que o tempo determinado hoje de 90 dias é extremamente longo, tendo como consequência enormes gastos de campanha e possibilitando o abuso do poder econômico”, afirma o deputado.
Para Cajado, um tempo menor de propaganda é melhor “do ponto de vista econômico e do ponto de vista de não tornar cansativo e desestimulante o período eleitoral”.

Fonte: Robson Pires

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